Uma cadeia reversa de produtos consumidos, duráveis, descartáveis, ou de materiais, se completa quando algumas etapas são realizadas. De uma forma simples, os produtos devem ser coletados em suas origens, armazenados ou consolidados logisticamente, enviados a um processo de reaproveitamento onde se elabora um novo produto ou material que será comercializado.
As condições para que um produto seja coletado e inicie uma cadeia reversa variam em função de certas características próprias de cada produto, no entanto, a mais nítida destas características e mais importante, embora não seja única, é a de propiciar lucratividade em todas as etapas de seu retorno.
Para a formação espontânea de uma cadeia reversa é necessário que haja interesse econômico em sua reutilização na produção de outros bens. Nestes casos, o valor pago pelo utilizador final dos produtos reaproveitados, ou de seus materiais, é suficiente para remunerar toda a cadeia reversa, desde a coleta do produto onde se encontra o constituinte de interesse econômico, até chegar à empresa que vai reutiliza-lo. A tecnologia de reaproveitamento é, portanto, necessária para a consecução da cadeia reversa.
Este processo é principalmente observado no caso dos metais em geral, e em produtos que contém algumas ligas de alto valor, que permitem remunerar uma cadeia reversa de forma espontânea. Além dos metais descartados (sucatas), papel em geral, e outros materiais com maior ou menor valor próprio, pode-se citar produtos aqueles que contém ligas destes metais como as latas de alumínio, cujo interesse está na liga do alumínio, as baterias automotivas, onde o interesse está na liga de chumbo, entre outros exemplos. O interesse econômico alimenta, portanto, a cadeia reversa justificando os custos dos transportes, armazenagens, processamentos, dando origem ao fluxo na cadeia reversa de forma organizada ou não.
Quando as condições de lucratividade em todas as etapas não existem é pouco provável o estabelecimento da cadeia reversa de forma espontânea, e nessas condições, os produtos ou materiais usados ficam no meio ambiente.
Observe-se que em certos casos o produto pode ter valor intrínseco razoável ou materiais constituintes com valor, mas não o suficiente para interessar economicamente ao mercado a ponto de reutiliza-lo. Nestes casos, evidentemente, cadeia reversa não se estabelece, salvo casos muito especiais, regionais, de pequenas quantidades, que não representam relevância com o total do que vai para o mercado.
A tecnologia de reaproveitamento (reuso, remanufatura, reciclagem, etc.) complexa e de alto custo torna-se uma dificuldade para geração cadeias reversas espontâneas. Vários são os exemplos de produtos que possuem metais ou plásticos de alto valor, porém necessitam de tecnologia de reaproveitamento complexa e de alto custo, o que impede a formação espontânea da cadeia reversa, que, evidentemente, ficarão no meio ambiente.
Percebe-se que na falta destas condições espontâneas citadas torna-se necessário a indução do fluxo reverso através de legislação. Estas leis, sob a condição do chamado princípio “poluidor- pagador”, atribuem às empresas que fabricam e comercializam estes produtos o ônus da organização da logística reversa. Neste sentido é que foi editada no ano de 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que envolve cadeia produtiva e distributiva no sentido de equacionar a logística reversa dos seus produtos colocados no mercado.
Diversos “Acordos Setoriais” têm sido assinados entre os setores empresariais e o governo federal e “Termos de Compromisso”, entre os setores e os governos estaduais, no sentido de estabelecer planos de logística reversa de seus produtos. O trabalho é complexo, mas tem gerado planos de interesse para a sociedade em geral.
Além dos setores envolvidos inicialmente na legislação PNRS, embalagens de agrotóxicos, lâmpadas de mercúrio, pneus, óleos lubrificantes, pilhas e baterias e eletroeletrônicos, diversos outros setores estão sendo alcançados pela legislação federal e estaduais, o que indica, e assim esperamos, um futuro de maior sensibilidade e intensificação das atividades da Logística Reversa de Pós-consumo, gerando novas oportunidades de negócios em todas as etapas das cadeias reversas.
Novos negócios e expansões nas operações logísticas estão se realizando, em processos de reaproveitamento, na comercialização, nas atividades de especialistas e consultoria em geral, pois trata-se de um campo ainda com muitas oportunidades de novas tecnologias e inovações.
PROF. ENGº. PAULO ROBERTO LEITE